quarta-feira, 21 de agosto de 2013

FENTECT - 6ª Reunião Acordo Coletivo 2013/2014 - (20/08/2013)

Em mais uma reunião na Universidade dos Correios, reuniram-se o Comando de Negociação da ECT e o Comando Nacional da FENTECT, deu-se inicio as negociações.

Calendários de Reuniões - Foram acordados que as reuniões ocorram nos dias de terça-feira, quarta-feira, quinta-feira de manhã e tarde, podendo ser alterado de acordo com as necessidades das partes.

As primeiras cláusulas debatidas entre as partes foram  cláusula 16 (Trabalho nos fins de semana e Feriado) e a cláusula 17 (Gratificação Isonômica de função), conforme a Pauta de reivindicações protocolada pela FENTECT.


O que diz a cláusula 16 (Pauta de Reividicação da FENTECT):
16 – NÃO AO TRABALHO NOS FINS DE SEMANA E FERIADO
A ECT abolirá os trabalhos aos sábados e incorporará os 15% (quinze por cento) desse direito adquirido aos salários de todos os empregados, independentemente do tempo de serviço trabalhado ou não, aos sábados ou domingos.
  • § 1º - Em caso de expressa concordância do empregado em trabalhar em algum sábado, domingo ou feriado, a ECT pagará ao mesmo uma remuneração de 250% (duzentos e cinquenta por cento) sobre sua hora normal, além dos vales-refeição/alimentação e transporte/combustível os reflexos na remuneração.
  • § 2º - A chefia imediata do trabalhador deverá acatar a opção do mesmo, sem prejuízo dos vales refeição/alimentação e transporte/combustível, caso o trabalhador opte por duas folgas em data escolhida pelo mesmo.
  • § 3º – A ECT garantirá o acréscimo do 5º (quinto) sábado em forma de TFS (Trabalho de Fim de Semana) com os respectivos vale-alimentação e Refeição e Vale Transporte.
A FENTECT destacou além da Pauta, situações especificas vividas pelos Ecetistas, sendo elas:


  • O recebimento do adicionalde 30% ou adicional para o cargo de motorista na função de motorista operacional;
  • O convite para o trabalho no final de semana, sem obrigatoriedade para o atendimento;
  • Frequente cancelamento, pela Empresa, das convocações nas vésperas de realização das mesmas; e 
  • A opção de escolha pelo empregado referente ao dia de folga.

Com relação a cláusula 16, a ECT esclarece a impossibilidade de abolir os trabalhos aos sábados, devido à responsabilidade social e contratual assumida perante aos clientes, o que inclusive garante a sua liderança no mercado e garante e emprego e blábláblá... Quanto à incorporação dos 15%, a ECT entende ser inviável, pois este percentual esta diretamente condicionado aos trabalhos realizados aos sábados.

O que diz a clausula 17 (Pauta de Reividicação da FENTECT):

17 – GRATIFICAÇÃO ISONÔMICA DE FUNÇÃO
A ECT concederá e pagará aos trabalhadores que ocupam a função de motorista operacional, carteiro motorizado, motociclista, ciclista, operador de carrinho tracionado (eco-cargo) para distribuição e operador de empilhadeiras, operador de raio X e aos que trabalham no setor de registrados, bem como aos do GECAC (Sistema Fale Conosco), gratificação isonômica pelo maior valor daquela paga ao supervisor operacional, em todo território brasileiro.
  • § 1º - A ECT fará, também, a classificação de todos os carteiros motorizados para motorista e motociclistas.
  • § 2º - A ECT pagará percentual de função para os trabalhadores, motociclistas e motoristas que não estejam na função, independentemente dos dias trabalhados.
  • § 3º - Os trabalhadores que forem aprovados no Sistema Motorizado terão sua habilitação custeada pela ECT.
  • § 4º - A ECT abonará o tempo utilizado pelo trabalhador no período de renovação de CNH.
  • § 5º - O trabalhador que estiver afastado, por restrições médicas, problemas de saúde ou por qualquer motivo e retornar ao serviço não perderá nem a função nem a gratificação de função, adicional de mercado e/ou adicional de risco. Será garantida a retroatividade desses direitos aos trabalhadores já reabilitados.
  • § 6º - A ECT incorporará no salário do trabalhador as respectivas gratificações após 06 (seis) meses do exercício da função.
  • § 7º - A ECT pagará uma comissão de 30% sobre vendas de produtos e serviços realizados pelos Atendentes Comerciais, pelos trabalhadores das Centrais de atendimento (CAC), como outros trabalhadores que venham a efetuar vendas;
  • § 8º - Fica a ECT obrigada a reconhecer a função de Tele-Atendimento e secretária administrativa.
  • § 9º – A ECT garantirá independente do nível da agência, o mesmo valor de gratificação de função para todos os trabalhadores ((gerente, tesoureiro, supervisor), fixada inicialmente nas agências ou unidades de categoria I.
Em relação à cláusula 17, a ECT diz que o impacto financeiro inviabiliza atender o pleito. No entanto algumas questões apresentadas em mesa serão levadas apara análise das áreas técnicas da ECT, apesar de restrições da ECT, como ao recebimento de 30% pelo motorista na função de motorista operacional.

Próxima reunião ocorrerá dia 21/08/2013, às 9h30.

Leia a ATa da Reunião (ECT e FENTECT) 20/08/2013

Leia a PROPOSTA DE PAUTA NACIONAL DE REIVINDICAÇÕES 2013-2014 da FENTECT

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