sábado, 31 de maio de 2014

Hospital da Restinga dará início a atendimentos no final de junho no RS

Do G1 RS

Após 4 anos de obras, hospital atenderá cerca de 110 mil pessoas.
Contrato prevendo divisão das despesas foi assinado nesta sexta-feira.

 
Após obras que duraram quatro anos, atrasos durante o andamento e impasse sobre a gestão e custeio da construção, deve ser aberto no final de junho o Hospital da Restinga em Porto Alegre. Foi assinado na tarde desta sexta-feira (30) o contrato que prevê a divisão das despesas das construções entre os governos federal e estadual e a prefeitura, como mostra reportagem do RBS Notícias (confira no vídeo).
Todas as vagas disponíveis no hospital serão destinadas a pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS). Cerca de 110 mil moradores do extremo-sul da capital gaúcha serão beneficiados com este atendimento.
A administração do hospital ficará a cargo da direção do Hospital Moinho de Vento. A unidade médica terá atendimento de emergência 24h por dia, contará com 50 leitos de internação e 25 leitos de pronto-atendimento.
Segundo o secretário de saúde de Porto Alegre, Carlos Henrique Casartelli, o hospital será inaugurado na primeira semana do mês de junho e terá suas atividades iniciadas apenas no final do mesmo mês. "Entre os dias 6 e 7 nos inauguramos o hospital e já marcamos a data do inicio da suas atividades, que será antes do fim do mês", disse o secretário.
Fonte: http://g1.globo.com/rs/rio-grande-do-sul/noticia/2014/05/hospital-da-restinga-dara-inicio-atendimentos-no-final-de-junho-no-rs.html

Site do Sindicato dos Trabalhadores em Correios e Telégrafos do RS.

Site do Sintect-RS, com informações sindicais, orientações jurídicas e todo o tipo de informação inerente às atividades dos Trabalhadores da Estatal Correios no estado do RS.
Acesse: http://www.sintectrs.org.br/


Av. Buarque de Macedo, 352. São Geraldo. Porto Alegre - RS. Cep: 90230-250
Fone: 51 3346.2133. Fax: 51 3346.5529  E-mail: sintect@portoweb.com.br

Com proposta de modernidade, Correios lança novo site

Os Correios lançaram um novo site (www.correios.com.br), mais moderno, interativo e fácil de navegar. O novo portal foi redesenhado em concordância com as diretrizes da nova marca da estatal e reflete proximidade, inovação, flexibilidade, dinamismo e comprometimento — atributos da relação dos Correios com seus clientes.
O lançamento faz parte do processo de modernização pelo qual a empresa vem passando desde 2011, com a proposição e sanção da Lei 12.490 pela presidenta Dilma Rousseff — os Correios foram dotados de mecanismos de gestão mais modernos e eficientes e estão ampliando sua área de atuação, com oferta de serviços mais modernos e adequados às necessidades atuais dos cidadãos e das empresas, principalmente na área digital.
Entre as novas funcionalidades para o cliente está o calculador que compara os preços e prazos de todas as modalidades de encomendas disponíveis para os mesmos dados de uma consulta. Também é possível comparar os diversos tipos de um determinado serviço, como o telegrama, por exemplo. O acesso direto aos sistemas e ferramentas está em uma aba específica, bem mais visível, assim como atalhos para os serviços mais utilizados e para a vitrine da loja eletrônica. O portal tem ainda a presença dos feeds do canal dos Correios no Facebook e do Blog dos Correios nas páginas principais.
Lançado em 1996, o portal Correios marca presença desde o início da Internet comercial no Brasil. O site tem cerca de 41,8 milhões de acessos mensais, o que corresponde a 19 mil usuários consecutivos por segundo, e é o 25º site mais acessado do Brasil, além de ser o portal de correios mais acessado do mundo.

Governo Federal endurece regras e veta o fumo em locais coletivos

Da Redação - Katiana Pereira
Foto: Ilustração
Governo Federal endurece regras e veta o fumo em locais coletivos
 No Dia Mundial Sem Tabaco, o Ministério da Saúde anuncia a regulamentação da Lei Antifumo por meio de decreto da presidenta da República, Dilma Rousseff, que estabelece ambientes fechados de uso coletivo 100% livres de tabaco. Novas regras proíbem fumo em locais fechados e de uso coletivo em todo território nacional, extingue os fumódromos e veta toda e qualquer propaganda comercial. A norma entrará em vigor 180 dias após a publicação do decreto no Diário Oficial da União, previsto para próxima segunda-feira (2).

Segundo o Ministério da Saúde, o objetivo é proteger a população do fumo passivo e contribuir para diminuição do tabagismo entre os brasileiros. No Brasil, 200 mil pessoas morrem por ano por conta do tabaco.


De acordo com a nova regra, está proibido o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos e outros produtos fumígenos em locais de uso coletivo, públicos ou privados, como hall e corredores de condomínio, restaurantes e clubes, mesmo que o ambiente esteja só parcialmente fechado por uma parede, divisória, teto ou até toldo. Os narguilés também estão vetados.

Agora não é mais permitido fumar no interior de bares, boates, restaurantes, lanchonetes, escolas, universidades, museus, bibliotecas, espaços de exposições, áreas comuns de condomínios, casas de espetáculo, teatros, cinemas, hotéis, pousadas, casas de shows, açougues, padarias, farmácias e drogarias, supermercados, shoppings, praças de alimentação, centros comerciais, bancos e similares, em ambientes de trabalho, estudo, de cultura, de culto religioso, de lazer, de esporte ou entretenimento, repartições públicas, instituições de saúde, hospitais, veículos públicos ou privados de transporte coletivo, viaturas oficiais e táxis.

A norma também extingue os fumódromos e acaba com a possibilidade de propaganda comercial de cigarros até mesmo nos pontos de venda, permitindo somente a exposição dos produtos, acompanhada por mensagens sobre os malefícios provocados pelo fumo. A legislação anterior permitia as propagandas no display.

Outra obrigatoriedade prevista é o aumento dos espaços para os avisos sobre os danos causados pelo tabaco, que deverão aparecer em 100% da face posterior das embalagens e de uma de suas laterais. A partir de 2016, deverá ser incluído ainda texto de advertência adicional em 30% da parte frontal dos maços dos cigarros.

A lei não restringe o uso do cigarro em vias públicas, nas residências ou em áreas ao ar livre. No caso de bares e restaurantes, em mesas na calçada, o cigarro será permitido, desde que a área seja aberta e haja algum tipo de barreira, como janelas fechadas ou parede, que impeça a fumaça de entrar no estabelecimento.

Os fumantes não serão alvo de fiscalização. São os estabelecimentos comerciais os responsáveis por garantir o ambiente livre do tabaco. Eles precisam orientar seus clientes sobre a lei e pedir para que não fumem, podendo chamar a polícia quando o cliente se recusar a apagar o cigarro.

Em casos de desrespeito à lei, o estabelecimento pode receber advertência, multa, ser interditado e ter a autorização cancelada para funcionamento, com o alvará de licenciamento suspenso. As multas variam de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão, dependendo da natureza da infração, que pode ser leve, grave ou gravíssima, ou de reincidências. As vigilâncias sanitárias dos estados e municípios ficarão encarregadas de fiscalizar o cumprimento da legislação.

Onde é possível fumar

As novas regras liberam o fumo em casa, em áreas ao ar livre, parques, praças, estádios de futebol (somente em áreas abertas), vias públicas, nas tabacarias e em cultos religiosos, caso isso faça parte do ritual, em estúdios e locais de filmagem quando necessário à produção da obra, em locais destinados à pesquisa e desenvolvimento de produtos fumígenos, e em instituições de tratamento de saúde que tenham pacientes autorizados a fumar pelo médico que os assista. Nesses casos, é necessário adotar condições de isolamento, ventilação e exaustão do ar, bem como outras medidas de proteção dos trabalhadores ao fumo.
Fonte: http://www.olhardireto.com.br/noticias/exibir.asp?noticia=Governo_Federal_endurece_regras_e_veta_o_fumo_em_locais_coletivos&edt=34&id=367149