quinta-feira, 12 de setembro de 2013

JUSTIÇA MANDA SUSPENDER RECRUTAMENTO INTERNO NA ECT

Por: José Rodrigues, Secretário da Fentect

Para diretores do Sindicato essa decisão da justiça acaba com a farra da ECT de promover os apadrinhados e sindicalistas vendidos
O Ministério Público do Trabalho do Piauí (MPT-PI), recebeu denúncias do SINTECT-PI em 2008 de que os Correios do Estado impunham aplicação do acúmulo de funções, principalmente aos atendentes que trabalham em agências de pequeno porte, e que além de realizar várias outras atividades, também teriam de entregar correspondências; e que os RIs (Recrutamentos Internos) são fraudes, pois além de mudarem as regras a cada RI, os classificados ainda teriam que passar por uma análise de perfil, formada por uma comissão de gestores da regional que elimina aqueles indesejáveis.
O MPT-PI, depois de receber a contestação da DR-PI, e analisar a gravidade dos fatos denunciados pelo SINTECT-PI, percebeu se tratar de uma questão de âmbito nacional, e encaminhou o caso ao MPT de Brasília. Este (MPT/DF), após a devida instrução a confirmou e propôs uma Ação Civil Pública de nº 0001413-51.2013.5.10.0014, na Justiça do Trabalho da 10ª Região.
A Justiça do Trabalho, mesmo antes de julgar os ilícitos praticados pela ECT, percebeu a relevância dos motivos como: ascensão de seus funcionários “promoção vertical por mudança de cargo” e “promoção horizontal por mudança de atividade”, ambas realizadas por mero Recrutamento Interno, caracterizam fraude a modalidade de provimento de emprego (concurso público) vedada pela Constituição Federal. O outro ilícito percebido pela Justiça é o famigerado Cargo Amplo (aquele funcionário que exerce todas as atividades), que mais uma vez burla o disposto na CF quando as atribuições acumuladas poderiam ser oferecida a um outro empregado através de concurso público.
Frente a comprovação dos motivos, alegados na inicial, a Justiça antecipou a tutela garantindo mesmo antes do trânsito em julgado, que a ECT se abstenha de proceder a qualquer novos provimento de cargo (emprego) mediante RECRUTAMENTO INTERNO, seja na modalidade de “promoção vertical por mudança de cargo”, ou na modalidade de mudança de atividade, sob pena de multa de R$ 100 mil reais por recrutamento realizado.
A ECT como empresa pública de comunicação, devia zelar pela investidura em seus quadros, através do concurso público, evitando assim ser apanhada em ilicitudes, fraudes, etc, como comprovado pela decisão da Justiça.

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