Em mais uma reunião na Universidade dos Correios, reuniram-se o Comando
de Negociação da ECT e o Comando Nacional da FENTECT, deu-se inicio as
negociações.
Calendários de Reuniões - Foram acordados que as reuniões ocorram
nos dias de terça-feira, quarta-feira, quinta-feira de manhã e tarde,
podendo ser alterado de acordo com as necessidades das partes.
As primeiras cláusulas debatidas entre as partes foram cláusula 16
(Trabalho nos fins de semana e Feriado) e a cláusula 17 (Gratificação
Isonômica de função), conforme a Pauta de reivindicações protocolada
pela FENTECT.
O que diz a cláusula 16 (Pauta de Reividicação da FENTECT):
16 – NÃO AO TRABALHO NOS FINS DE SEMANA E FERIADO
A ECT abolirá os trabalhos aos sábados e incorporará os 15% (quinze por
cento) desse direito adquirido aos salários de todos os empregados,
independentemente do tempo de serviço trabalhado ou não, aos sábados ou
domingos.
- § 1º - Em caso de expressa concordância do empregado em trabalhar em
algum sábado, domingo ou feriado, a ECT pagará ao mesmo uma remuneração
de 250% (duzentos e cinquenta por cento) sobre sua hora normal,
além dos vales-refeição/alimentação e transporte/combustível os reflexos
na remuneração.
- § 2º - A chefia imediata do trabalhador deverá acatar a opção do
mesmo, sem prejuízo dos vales refeição/alimentação e
transporte/combustível, caso o trabalhador opte por duas folgas em data
escolhida pelo mesmo.
- § 3º – A ECT garantirá o acréscimo do 5º (quinto) sábado em forma de
TFS (Trabalho de Fim de Semana) com os respectivos vale-alimentação e
Refeição e Vale Transporte.
A FENTECT destacou além da Pauta, situações especificas vividas pelos Ecetistas, sendo elas:
- O recebimento do adicionalde 30% ou adicional para o cargo de motorista na função de motorista operacional;
- O convite para o trabalho no final de semana, sem obrigatoriedade para o atendimento;
- Frequente cancelamento, pela Empresa, das convocações nas vésperas de realização das mesmas; e
- A opção de escolha pelo empregado referente ao dia de folga.
Com relação a cláusula 16, a ECT esclarece a impossibilidade de abolir
os trabalhos aos sábados, devido à responsabilidade social e contratual
assumida perante aos clientes, o que inclusive garante a sua liderança
no mercado e garante e emprego e blábláblá... Quanto à incorporação dos
15%, a ECT entende ser inviável, pois este percentual esta diretamente
condicionado aos trabalhos realizados aos sábados.
O que diz a clausula 17 (Pauta de Reividicação da FENTECT):
17 – GRATIFICAÇÃO ISONÔMICA DE FUNÇÃO
A ECT concederá e pagará aos trabalhadores que ocupam a função de
motorista operacional, carteiro motorizado, motociclista, ciclista,
operador de carrinho tracionado (eco-cargo) para distribuição e operador
de empilhadeiras, operador de raio X e aos que trabalham no setor de
registrados, bem como aos do GECAC (Sistema Fale Conosco), gratificação
isonômica pelo maior valor daquela paga ao supervisor operacional, em
todo território brasileiro.
- § 1º - A ECT fará, também, a classificação de todos os carteiros motorizados para motorista e motociclistas.
- § 2º - A ECT pagará percentual de função para os trabalhadores,
motociclistas e motoristas que não estejam na função, independentemente
dos dias trabalhados.
- § 3º - Os trabalhadores que forem aprovados no Sistema Motorizado terão sua habilitação custeada pela ECT.
- § 4º - A ECT abonará o tempo utilizado pelo trabalhador no período de renovação de CNH.
- § 5º - O trabalhador que estiver afastado, por restrições médicas,
problemas de saúde ou por qualquer motivo e retornar ao serviço não
perderá nem a função nem a gratificação de função, adicional de mercado
e/ou adicional de risco. Será garantida a retroatividade desses direitos
aos trabalhadores já reabilitados.
- § 6º - A ECT incorporará no salário do trabalhador as respectivas gratificações após 06 (seis) meses do exercício da função.
- § 7º - A ECT pagará uma comissão de 30% sobre vendas de produtos e
serviços realizados pelos Atendentes Comerciais, pelos trabalhadores das
Centrais de atendimento (CAC), como outros trabalhadores que venham a
efetuar vendas;
- § 8º - Fica a ECT obrigada a reconhecer a função de Tele-Atendimento e secretária administrativa.
- § 9º – A ECT garantirá independente do nível da agência, o mesmo
valor de gratificação de função para todos os trabalhadores ((gerente,
tesoureiro, supervisor), fixada inicialmente nas agências ou unidades de
categoria I.
Em relação à cláusula 17, a ECT diz que o impacto financeiro inviabiliza
atender o pleito. No entanto algumas questões apresentadas em mesa
serão levadas apara análise das áreas técnicas da ECT, apesar de
restrições da ECT, como ao recebimento de 30% pelo motorista na função
de motorista operacional.
Próxima reunião ocorrerá dia 21/08/2013, às 9h30.
Leia a ATa da Reunião (ECT e FENTECT) 20/08/2013
Leia a PROPOSTA DE PAUTA NACIONAL DE REIVINDICAÇÕES 2013-2014 da FENTECT